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Regularidade Vacinal para a matrícula de alunos das escolas públicas e privadas

novembro 1, 2018 - Jorge

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Atualização para emissão da Declaração de Regularidade Vacinal, ressaltando a importância da obrigatoriedade da vacina da febre amarela em pessoas sem contra- indicações:

Neste ano de 2018 passou a ser obrigatória no Estado do Paraná a apresentação de uma Declaração de Regularidade Vacinal para a matrícula de alunos das escolas públicas e privadas, conforme determina a Lei estadual nº 19.534, de 4 de junho de 2018, aprovada pela Assembleia legislativa e sancionada pela governadora Cida Borghetti.

Assim, alunos com até dezoito anos de idade devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.

Na declaração deve constar que a situação vacinal está em conformidade com o preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde na data da avaliação realizada pelo profissional de saúde.

Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento no momento da matrícula ou rematrícula escolar. A falta de apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada pelo responsável em um prazo máximo de trinta dias, sob pena de comunicação desta situação ao Conselho Tutelar.
Nos casos em que há contra-indicação para aplicação de alguma vacina, além da carteira de vacinação, os pais e/ou responsáveis deverão apresentar atestado médico constando a contra-indicação.

Para facilitar a avaliação da situação vacinal adequada de acordo com cada faixa etária, seguem em anexo os calendários do PNI de 2018 para crianças e adolescentes.Vale lembrar que as vacinas de campanhas anuais (como a da gripe) não serão consideradas nesta avaliação/declaração. Contudo, tendo em vista a iminência da sazonalidade da febre amarela e a recomendação atual de dose única da vacina para todas pessoas hígidas entre 9 meses e 59 anos de idade de todo o Estado do Paraná, é importante aproveitar este momento da emissão do certificado para fazer a vacina contra febre amarela em quem ainda não a tenha recebido.

Finalizando, podem emitir esta declaração tanto os profissionais de saúde que atuam na rede de saúde pública ou privada, incluindo as clínicas de vacinação. Esta declaração pode ser em modelo próprio, mas sempre deve constar o nome completo do estudante,o nome completo do profissional de saúde, número de registro em Conselho de Classe e assinatura, assim como a data da emissão e a conformidade da situação vacinal, conforme modelo que segue abaixo.

Jorge

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