Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e a Sociedade
Brasileira de Pediatria (SBP), através da Comissão Paritária formada por membros
de ambas, fazem saber que estarão abertas às inscrições para o Concurso para
Obtenção do Certificado com Área de Atuação em Cardiologia Pediátrica, em
convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB).
1. Período, horário e local.
As inscrições serão aceitas na sede da Sociedade Brasileira de Cardiologia no Rio de Janeiro, no período de 01 de junho a 10 de Agosto de 2005
Endereço:
Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC
Secretaria dos Departamentos
Rua Ipu, 32
Botafogo – Rio de Janeiro – RJ
CEP 22281-040
Telefone (21) 2537-8488 ramal 215
Fax : (21) 2286-1443
A/C Janaína Gomes.
2.1 Currículo simplificado encadernado voltado para área de cardiologia Pediátrica contendo:
- Cópias dos respectivos certificados, voltados para área de cardiologia pediátrica.
- Cópia do CRM definitivo e comprovação de estar em pleno gozo de seus direitos no conselho Regional de Medicina.
- Cópia do Diploma de médico.
- Estar formado há, no mínimo, 4 anos.
- Cópia do Título de Especialista em Pediatria (TEP) pela SBP ou do Título de Especialista em Cardiologia (TEC) pela SBC.
- Comprovante de treinamento em centro reconhecido, por um período mínimo de 02 (dois) anos em Cardiologia Pediátrica. Centros hospitalares ou cursos de especialização não reconhecidos pela comissão paritária poderão ser argüidos em sua capacitação até de consultas a Conselhos Regionais de Medicina, Sociedades ou Departamentos médicos.
- Ficha de inscrição devidamente preenchida.
3.1 No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, anexando ao requerimento de inscrição um cheque nominal e cruzado em nome da Sociedade Brasileira de Cardiologia/Departamento de Cardiologia Pediátrica.
3.2 O valor da taxa de inscrição :para sócios quites da AMB, SBC ou da SBP - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ; para os demais candidatos R$ 400,00 (quatrocentos reais).
3.2.1 Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob pretexto algum.
3.2.2 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.3 O pedido de inscrição, seguindo o modelo constante do Anexo I, deverá ser encaminhado para a SBC, devidamente acompanhado dos documentos exigidos, que deverão ter suas cópias autenticadas.
3.4 Somente serão aceitas inscrições com data de postagem até o dia 10 de Agosto de 2005. O candidato deverá manter em seu poder cópia do cheque enviado para pagamento, juntamente com o comprovante do envio de toda a documentação pelos Correios.
3.5 A inscrição será confirmada somente após análise pela Comissão, que aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital e após recebimento do valor correspondente a taxa de inscrição. A inscrição que não preencher os requisitos constantes deste edital será considerada insubsistente.
3.6 A Comissão Paritária divulgará no site da SBC e da SBP, até o dia 31 de Agosto de 2005, a confirmação da inscrição dos candidatos que atenderam a todas as exigências deste edital.
3.7 O candidato que, por ser portador de deficiência, necessitar de instalações diferenciadas deverá declarar no ato da inscrição.
3.8 O candidato deverá se certificar que a documentação enviada está completa, pois não serão aceitas inclusões de documentos após a data limite para as inscrições e também, como descrito no item 3.2.1, não haverá devolução da taxa de inscrição.
3.9 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas, no Requerimento de Inscrição.
3.9.1 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as exigências deste Edital, terá a sua inscrição cancelada.
3.9.2 Como conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que o candidato tenha sido aprovado nas Provas e Exames.
3.10 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, através de procurador, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
3.10.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento dos documentos.
1. O Exame compreenderá duas fases e obedecerá às seguintes disposições:
1.1.Prova Teórica com 50 (cinqüenta) questões com temas gerais sobre a
Cardiologia Pediátrica.
1.2.Prova Prática com 20 (vinte) questões de temas apresentados para serem respondidos: casos clínicos, eletrocardiogramas, radiografias de tórax, ecocardiogramas, estudos angiográficos e estudos por ressonância magnética.
1.3. Serão reprovados os candidatos que não obtiverem 70% de acertos na média das duas provas. As provas são eliminatórias, sendo obrigatória a obtenção mínima de 60% de acertos em cada delas para aprovação.
1.4 A prova será realizada no dia 16 de setembro de 2005, as 09:00 horas, no Centro Cultural Ruben Rodrigues - Av. Princesa Isabel, 370 sala A - bairro Santana - Porto Alegre - RS das 9hs às 11hs prova teórica e dás 11:30hs ás 13:30hs prova prática.
1.5 Somente será admitido ao local das provas o candidato que estiver munido do original do seu documento de identidade, sendo aceita Carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina ou Passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação emitida nos termos da Lei Federal n.º 9503/97 (com foto) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social; de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
1.5.1 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).
1.5.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
1.6 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do exame, o candidato que faltar a qualquer prova.
1.7 Nenhum candidato fará as provas fora do dia, horário e local fixados.
1.8 Não será permitido, em ambas as provas, nenhum tipo de consulta a livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha informações sobre medicina, bem como porte ou utilização de meios eletrônicos que possibilitem comunicação à distância, comunicação interpessoal.
1.9 Será eliminado do Exame o candidato que:
1.9.1 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o período fixado para saída;
1.9.2 Não devolver a Folha de Respostas da prova, ou integralmente, qualquer outro material solicitado;
1.9.3 Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma;
1.9.4 Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha informações sobre medicina;
1.9.5 Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação;
1.9.6 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
1.10 Não haverá prorrogação de tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala da prova, por qualquer motivo.
1.11 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.
1.11.1 O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, deverá ser Lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.
1.12 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas depois de decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.
1. Será divulgado no dia 18 de setembro através dos site da SBC (http://departamentos.cardiol.br/dcp/) e
da SBP (site www.sbp.com.br) o gabarito oficial.
2. O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito das provas poderá recorrer, no período de 48 horas a contar da data de divulgação deste (l no site da SBC e da SBP), no horário de 9 às 17 horas, na forma estabelecida no item 3.
3. O recurso deverá:
· Ser entregue em mãos, devidamente protocolado na sede da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Para os candidatos que residam fora da sede desta sociedade os recursos poderão ser enviados pelo correio, através de SEDEX, desde que a postagem seja feita dentro do prazo estabelecido.
· Ser acompanhado de todos os documentos e fundamentações que o candidato considere úteis à apreciação do recurso.
· Conter endereço para correspondência, incluindo telefone, e-mail e fax.
4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade. O mandato ficará retido.
5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste edital, ou que não esteja devidamente fundamentado.
6. Após o julgamento dos recursos interpostos referentes às provas, os pontos correspondentes às questões das mesmas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.
7. As alterações de gabarito ou de notas após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através do site da SBC.
8. Os recursos serão decididos soberanamente, pela Comissão Paritária do Certificado com Área de Atuação em Cardiologia Pediátrica, e o resultado será enviado, por escrito, ao candidato ou ao procurador, com instrumentos de mandato com poderes específicos e expressos para tal, até o dia 23 de Setembro de 2005, apesar do disposto no item 7.
9. O resultado final, contendo a lista dos aprovados no Concurso, será divulgado até o dia 28 de Setembro de 2005, e poderá ser encontrado no site da SBC (http://departamentos.cardiol.br/dcp/) e da SBP (site www.sbp.com.br).
1 - O conteúdo programático é o seguinte:
· Anatomia básica do coração normal;
· Classificações morfológicas utilizadas para estudo do coração e grandes vasos.
· Embriologia do coração e dos grandes vasos;
· Fisiologia cardiovascular fetal normal e em condições patológicas;
· Fisiologia do coração normal e em condições patológicas;
· Genética médica nas enfermidades cardiovasculares;
· Exame clínico cardiovascular normal (formação dos sons cardíacos e dinâmica cardiovascular) e em condições patológicas;
· Eletrocardiograma normal e em condições patológicas;
· Teste ergométrico na criança – indicações e interpretação de resultados;
· Radiologia normal do coração e em condições patológicas;
· Ecocardiograma transtorácico e transesofágico com Doppler normal e em condições patológicas;
· Hemodinâmica do coração normal e em condições patológicas;
· Ressonância Magnética do coração e grandes vasos em condições patológicas
· Principais projeções angiográficas utilizadas para estudo das malformações cardiovasculares;
· Indicações para hemodinâmica intervencionista em defeitos congênitos e adquiridos na criança;
· Enfermidades congênitas acianóticas (anatomia, fisiopatologia, história natural, indicações cirúrgicas e resultados e resultados pós-cirurgia, indicações para estudos invasivos ou intervencionismo);
· Enfermidades congênitas cianóticas (anatomia, fisiopatologia, história natural, indicações cirúrgicas e resultados e resultados pós-cirurgia, indicações para estudos invasivos ou intervencionismo);
· Enfermidades cardiovasculares adquiridas (fisiopatologia, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento): febre reumática, enfermidade linfomucocutânea, aortites, derrame pericárdio, endocardite bacterial;
· Tumores cardíacos na idade pediátrica (tipos histológicos, diagnósticos, tratamento);
· Suporte pós-operatório imediato das principais cardiopatias;
· Principais drogas de uso cardiovascular na criança com cardiopatia – farmacodinâmica, ações terapêuticas, contra-indicações;
· Principais cirurgias utilizadas no tratamento de enfermidades cardiovasculares na criança (razões técnicas de sua aplicação);
· Arritmias cardíacas – diagnóstico e tratamento (farmacológico e invasivo);
· Cardiopatia congênita no adolescente e no adulto jovem.
· Consensos Brasileiros promovidos pela Sociedade Brasileira de Cardiologia e disponíveis no site da SBC (http://publicacoes.cardiol.br/consenso/) , correlacionados com a prática da cardiologia da criança e do adolescente:
a) Diretrizes SBC para diagnóstico e tratamento da IC – 1999
b) Consenso Brasileiro de Hipertensão Arterial – 1998
c) Simpósio ABC de Ecocardiografia Fetal – 1997
· The science and practice of Pediatric Cardiology – Garson Jr, Arthur – 2.nd. edition
· Heart disease in infants, children and adolescents – Moss and Adams – 6.th. edition – Williams & Wilkins
· The clinical recognition of congenital heart disease – Perloff – 4.th. edition – W.B. Saunders Company
· Neonatal heart disease – Freedom, Robert M. – 1992 – Spring Verlag
· Angiocardiography of congenital heart disease – Freedom, Robert M. – Macmillian Publishing Company
· Ecocardiografia : Uni-bidimensional – Transesofágica e Doppler - Morcerf, Fernando – 3.ª edição – Revinter
· Echocardiography in pediatric heart disease – Snider, Rebecca – 2.nd. Edition – Year book medical publishers, Inc.
· Ecocardiografia transesofágica – Assef, Belém, Castro-lima, Torreão – Atlas – Revinter
· The heart – physiology, from cell to circulation – Opie, Lionel H. – 3.rd. edition – Lippincott Raven
· Cardiopatias congênitas no recém-nascido – Diagnóstico e tratamento - Santana, M.ª Virgínia Tavares – Atheneu
· Pediatric Cardiac Intensive Care , Chang, A.C; Hanley FL; Wernovsky G; Wessel DL, 1998, Williams & Wilkins
· Paediatric Cardiology – Anderson RH; Baker EJ; Macartney FJ; Rigby ML; Shinebourne EA; Tynan M. 2nd Edition, Churchil Livingstone
· Congenital Heart Disease – Morphological and Clinical Correlations Ho SY; Baker EJ; Rigby ML; Anderson RH. Mosby-Wolfe
· Farmacologia e Terapêutica Cardiovascular. Batlouni M; Ramires JAF. Atheneu
· Congenital Heart Disease in Adults Perloff JK; Child JS, 2nd edition, WB Saunders Co.
· Pediatric Echocardiography Silvermann N., Williams & Wilkins
· Diagnosis and Management of Adult Congenital Heart Disease - Gatzoulis MA; WebbGD; PEF. 2003 Churchill Livingstone
1 - A Banca Examinadora será composta pelos membros da Comissão Paritária, que
é constituída por dois membros da SBC e por dois membros da SBP escolhidos
pelos presidentes da SBC e da SBP. Os presidentes poderão também escolher
assessores e colaboradores que auxiliarão no andamento dos trabalhos, mas não
participarão nos processos de avaliação.
1. A SBC e a SBP não se responsabilizarão por despesas a quaisquer
títulos realizadas pelos candidatos.
2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
3. A comissão do Concurso é soberana no julgamento dos casos não previstos neste edital.
4. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1. Para obtenção do Certificado em questão, o candidato aprovado no
concurso deverá obedecer ao seguinte procedimento :
1.1 Requerer a sua confecção na Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, mediante a apresentação de cheque nominal e cruzado, no valor de R$ 150, 00 (cento e cinqüenta reais), em nome da Associação Médica Brasileira, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Departamentos que fica para a Rua Ipu, 32 – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22281-040.
1.2 Esta taxa é referente à confecção do Certificado do Título pela Associação Médica Brasileira (AMB).
1.3 O Certificado será entregue diretamente ao médico pela Federada da AMB do seu Estado.
Dr. José Geraldo de Castro AminoDiretor Administrativo da Sociedade Brasileira de Cardiologia |
Dr. Eduardo da Silva VazSecretário Geral da Sociedade Brasileira de Pediatria |
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A PROVA DE OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA
(Datilografar ou preencher em letra de forma e legível)
Nome : ___________________________________________________
Endereço : ________________________________________________
Cidade : _____________________ UF : ___ CEP : _________-_____
Tel. residencial (_____) ___________________
FAX (_____) ___________________
Celular (_____) ___________________
e-mail : _____________________________________________
Data Nascimento : ________/____________/___________
Ano Formatura : ________/____________/___________
RG : __________________________ orgão emissor : ___________
CPF : ______________________________
Inscrição CRM : _____________________ UF : __________
Estágio ou Residência Inicial
Instituição : _________________________________________
Início _____/______/_____ Término _____/______/_____
Estágio ou Residência Cardiologia Pediátrica
Instituição : _________________________________________
Início _____/______/_____ Término _____/______/_____
Pós-graduação
Instituição : _________________________________________
Início _____/______/_____ Término _____/______/_____
Título de Especialista em Cardiologia pela SBC obtido em ____/____/____
Título de Especialista em Pediatria pela SBP obtido em ____/____/____
Assinatura___________________________________
data ____/ ____/ ____
Documentação necessária: ver edital
Anexar à Ficha de Inscrição os documentos descritos no edital e cheque nominal e cruzado em nome da Sociedade Brasileira de Cardiologia/Departamento de Cardiologia Pediátrica.
Valor da Inscrição:
a) Sócio Adimplente R$ 180,00
b) Sócio Inadimplente R$ 400,00
c) Não sócio R$ 400,00
Observação: Nos valores acima não esta inclusa a taxa de R$ 150,00(Cento e cinqüenta reais) referente a emissão do Certificado pela AMB.
Para uso da comissão
Nome:____________________________________________________
Anexos
Título de especialista em Pediatria (TEP ) ( )
Título de especialista em Cardiologia (TEC) ( )
Certificado de estágio ou RM Cardiologia Pediátrica ( )
Diploma Médico ( )
CV resumido ( )