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Direitos da criança

Não deixe pra depois... leve o seu a um pediatra!
Direitos da criança!

De acordo com a SBP, o nascimento é o momento mais perigoso para o ser humano em toda a sua existência, porque a chance de haver alguma intercorrência com lesão cerebral é maior nesse momento do que no resto da vida. Na verdade, vencer o nascimento de maneira saudável como ocorre com a maioria é um feito da natureza. Quando ocorre qualquer problema, a atuação do pediatra é fundamental. É muito importante a presença do profissional bem treinado para fazer o que é preciso da maneira mais rápida possível.

No Brasil ainda morrem aproximadamente 15 recém-nascidos por dia em decorrência de condições associadas à asfixia perinatal. Entre os bebês que nascem a termo, 6% precisam de ventilação. Estima-se que, no país a cada ano, 300.000 crianças necessitem ajuda para iniciar e manter a respiração ao nascer e cerca de 25.000 prematuros de baixo peso precisem de assistência ventilatória na sala de parto.
Esses dados nos fazem refletir sobre a importância do atendimento adequado em sala de parto para a sobrevivência do recém-nascido e para a prevenção de possíveis sequelas. O médico qualificado para o bom atendimento ao recém-nascido é o pediatra ou o neonatologista.

A Constituição Federal, no seu artigo 227 determina – “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Em 1993, o Ministério da Saúde atendendo ao que preconiza a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconheceu a importância da presença do pediatra na sala de parto através da portaria 031/SAS-MS, que assim determina: “O atendimento na sala de parto consiste na assistência ao recém-nascido pelo neonatologista ou pediatra, até que o recém-nato seja entregue aos cuidados da equipe multiprofissional do berçário/alojamento conjunto”. Portanto, desde 1993, a presença do pediatra passou a ser obrigatória para assistir adequadamente ao recém-nascido na sala de parto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também incluiu no seu rol de procedimentos, para cobertura assistencial mínima obrigatória, o atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI) e o atendimento pediátrico a gestante no terceiro trimestre da gravidez.