Honorários Médicos / Planos de Saúde e Seguradoras de Saúde

Comunicado da Ouvidoria da SPP aos Pediatras Paranaenses

     Com a finalidade de esclarecer aos Pediatras do Paraná as posições tomadas na Reunião Extraordinária dos Médicos do Paraná, ocorrida na data de 28 de Junho de 2011 na sede da Associação Médica do Paraná, a Sociedade Paranaense de Pediatria comunica as decisões tomadas em consenso com as demais especialidades médicas que recomendam adesão de todos os Pediatras do Estado ao
     1. Imediato descredenciamento de atendimentos em consultórios aos usuários de todas as Seguradoras de Saúde Suplementar (FENASEG);
     2. Imediato descredenciamento dos atendimentos em consultórios aos usuários dos Planos de Saúde Suplementar que a exemplo da AMIL, SANEPAR, COPEL, CASSI e GEAP não negociaram nossas pretensões de reajustes dos honorários médicos ou cujas negociações foram infrutíferas.


O descredenciamento deverá ser efetuado INDIVIDUALMENTE, através Carta de Descredenciamento disponível na Assessoria Jurídica da AMP (Rua Candido Xavier, 575 / Curitiba / fone 3024-1415), onde os médicos poderão ser esclarecidos quanto a dúvidas éticas e legais que por ventura restem.

Ressaltamos que este posicionamento foi corroborado em Assembléia da SPP e na Reunião Extraordinária dos Médicos, contando com o apoio da Comissão Estadual de Honorários Médicos composta pela Associação Médica do Paraná, Conselho Regional de Medicina do Paraná e Sindicato dos Médicos do Paraná.

É chegado o momento de uma tomada de decisão para o resgate da dignidade de nossa profissão e da nossa especialidade. Devemos este respeito aos nossos pequenos pacientes e suas famílias.

Não há como impor o descredenciamento recomendado, sendo esta uma prerrogativa de cada um dos Pediatras, porém a decisão da Assembléia é uma tomada de posição de toda a classe médica do Paraná e segundo o que reza o Código de Ética Médica deve ser seguida por todos os médicos (Capítulo I, Parágrafo XV “ O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da medicina e seu aprimoramento técnico-científico” e Capítulo VII, Artigo 49 “ É vedado ao médico assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”).

Considerando as circunstâncias que levaram a esta ação, a consciência de cada um de nós determinará a adoção ou não a este Movimento de Classe.

Ficou decidido também nesta Reunião:
     1. Avaliações bimestrais dos desdobramentos dos descredenciamentos para eventual indicação de atitude semelhante frente a outros Planos de Saúde Suplementar que não atendam às reivindicações da Comissão Estadual de Honorários Médicos;
     2. Com relação à cooperativa dos médicos de Curitiba (UNIMED/Curitiba) decidido foi a coleta de assinaturas dos cooperados para a realização de Assembléia Extraordinária para especificamente tratar da elevação dos honorários médicos a níveis condignos.


L. E. Pujol
Ouvidoria da SPP
Julho/201
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