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Honorários Médicos
/ Planos de Saúde e Seguradoras de Saúde
Comunicado
da Ouvidoria da SPP aos Pediatras Paranaenses
Com
a finalidade de esclarecer aos Pediatras do Paraná
as posições tomadas na Reunião
Extraordinária dos Médicos do Paraná,
ocorrida na data de 28 de Junho de 2011 na sede da Associação
Médica do Paraná, a Sociedade Paranaense
de Pediatria comunica as decisões tomadas em
consenso com as demais especialidades médicas
que recomendam adesão de todos os Pediatras do
Estado ao
1. Imediato descredenciamento
de atendimentos em consultórios aos usuários
de todas as Seguradoras de Saúde Suplementar
(FENASEG);
2. Imediato descredenciamento
dos atendimentos em consultórios aos usuários
dos Planos de Saúde Suplementar que a exemplo
da AMIL, SANEPAR, COPEL, CASSI e GEAP não negociaram
nossas pretensões de reajustes dos honorários
médicos ou cujas negociações foram
infrutíferas.
O descredenciamento deverá ser efetuado INDIVIDUALMENTE,
através Carta de Descredenciamento disponível
na Assessoria Jurídica da AMP (Rua Candido Xavier,
575 / Curitiba / fone 3024-1415), onde os médicos
poderão ser esclarecidos quanto a dúvidas
éticas e legais que por ventura restem.
Ressaltamos que este posicionamento foi corroborado
em Assembléia da SPP e na Reunião Extraordinária
dos Médicos, contando com o apoio da Comissão
Estadual de Honorários Médicos composta
pela Associação Médica do Paraná,
Conselho Regional de Medicina do Paraná e Sindicato
dos Médicos do Paraná.
É
chegado o momento de uma tomada de decisão para
o resgate da dignidade de nossa profissão e da
nossa especialidade. Devemos este respeito aos nossos
pequenos pacientes e suas famílias.
Não há como impor o descredenciamento
recomendado, sendo esta uma prerrogativa de cada um
dos Pediatras, porém a decisão da Assembléia
é uma tomada de posição de toda
a classe médica do Paraná e segundo o
que reza o Código de Ética Médica
deve ser seguida por todos os médicos (Capítulo
I, Parágrafo XV “ O médico será
solidário com os movimentos de defesa da dignidade
profissional, seja por remuneração digna
e justa seja por condições de trabalho
compatíveis com o exercício ético-profissional
da medicina e seu aprimoramento técnico-científico”
e Capítulo VII, Artigo 49 “ É vedado
ao médico assumir condutas contrárias
a movimentos legítimos da categoria médica
com a finalidade de obter vantagens”).
Considerando as circunstâncias que levaram a esta
ação, a consciência de cada um de
nós determinará a adoção
ou não a este Movimento de Classe.
Ficou
decidido também nesta Reunião:
1. Avaliações
bimestrais dos desdobramentos dos descredenciamentos
para eventual indicação de atitude semelhante
frente a outros Planos de Saúde Suplementar que
não atendam às reivindicações
da Comissão Estadual de Honorários Médicos;
2. Com relação
à cooperativa dos médicos de Curitiba
(UNIMED/Curitiba) decidido foi a coleta de assinaturas
dos cooperados para a realização de Assembléia
Extraordinária para especificamente tratar da
elevação dos honorários médicos
a níveis condignos.
L. E. Pujol
Ouvidoria da SPP
Julho/2011
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