Pelo
presente edital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade
Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), por meio da Comissão
Paritária formada por membros de ambas, fazem saber que estarão abertas as
inscrições para o Concurso para Obtenção do Certificado com Área de Atuação em
Endocrinologia Pediátrica, em convênio com a Associação Médica Brasileira
(AMB).
I - DAS
INSCRIÇÕES:
1 – Período, horário e local.
As
inscrições serão aceitas no escritório da Sociedade Brasileira de Pediatria, no
período de 04 a 28 de Julho 2005.
Endereço:
Sociedade
Brasileira de Pediatria
Rua Santa Clara, 292
Rio de Janeiro - RJ
22041-010
As
dúvidas também poderão ser elucidadas pelo fone:021- 2548-1999; fax
021-2547-3567 ou e-mail sbp@sbp.com.br
Requisitos para efetuar a
Inscrição:
PARA OS QUE POSSUEM O TÍTULO DE
ESPECIALISTA EM PEDIATRIA (TEP))
n Residência ou Curso de Especialização credenciado em Serviço
de Endocrinologia Pediátrica com duração mínima de 2 anos, ou
n Cinco anos de atuação comprovada em Endocrinologia
Pediátrica, ou
n Pós Graduação “sensu
strictu” com tese ou dissertação defendidas, versando sobre tema de
Endocrinologia Pediátrica, ou
n Dois anos de atividade docente em Endocrinologia Pediátrica
em Instituições Universitárias ou Instituições de Ensino cadastradas no MEC.
n Não poderão se inscrever os médicos cursando seu último ano
de residência ou estágio
PARA OS CANDIDATOS QUE POSSUEM O
TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA (TEEM):
n Membros Titulados da SBEM (possuidores do TEEM) podem se
inscrever diretamente após comprovação de titulação
OBS:
1)
Todos os médicos devem comprovar que possuem registro definitivo no CRM.
2)
Médicos que não possuam TEP ou TEEM não estarão habilitados a se
inscreverem para as provas do concurso.
O
candidato deverá enviar à Secretaria Nacional da SBP os seguintes documentos:
n Curriculum Vitae com comprovantes.
O CV deve ser elaborado de preferência na plataforma Lattes.
n Registro definitivo do CRM (fotocópia autenticada)
n Fotocópia do Título de Especialista (TEP ou TEEM)
n Documento comprobatório atestando 5 (cinco) anos de prática
na especialidade ou 2 (dois) anos
completos de estágio, residência ou titulação da pós-graduação constando o nome
da tese ou dissertação. (xerox autenticado).
n 1 foto 3x4.
3 - Procedimentos
3.1
–O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em nome da
Sociedade Brasileira de Pediatria, por meio de depósito bancário ou cheque
nominal, no Banco Bradesco (237), agência: 0472-3 e
conta corrente: 52000-4. O comprovante do
depósito ou a cópia do cheque deverá ser anexado ao requerimento de inscrição.
3.2
– O valor da taxa de inscrição para sócios quites da SBP ou SBEM e AMB é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e para os demais
candidatos é de R$ 400,00 ( quatrocentos reais).
3.3.1
- Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob pretexto algum.
3.3.2
– Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de
inscrição.
3.4
– O pedido de inscrição, seguindo o modelo constante do Anexo I, deverá ser
encaminhado para a SBP, devidamente
acompanhado dos documentos exigidos, que deverão ter suas cópias autenticadas.
3.5
- Somente serão aceitas inscrições com data de postagem até o dia 28 de julho
de 2005. O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de
depósito enviado a SBP, juntamente com o comprovante do envio de toda a
documentação pelos Correios.
3.6
- A inscrição
deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo,
por meio de procurador, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de
cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do
procurador.
3.6.1
- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando
com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento dos documentos.
3.7-
A inscrição será confirmada somente após análise pela Comissão que aferirá se o
candidato preenche os requisitos constantes deste edital e após recebimento do
valor correspondente à taxa de inscrição. A inscrição que não preencher os
requisitos constantes deste edital será considerada insubsistente.
3.7.1-
A Comissão Paritária divulgará nos sites
da SBP e da SBEM, a confirmação da inscrição
dos candidatos que atenderam a todas as exigências deste edital.
3.8
- O candidato que, por ser portador de deficiência, necessitar de instalações
diferenciadas deverá declarar no ato da inscrição.
3.9
– O candidato deverá se certificar que a documentação enviada está completa,
pois não serão aceitas inclusões de documentos após a data limite para as
inscrições e também, como descrito no item 3.3.1, não haverá devolução da taxa
de inscrição.
3.10
- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão bem como pelas
informações falsas ou tendenciosas prestadas no Requerimento de Inscrição.
3.10.1
- O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou
que não possa satisfazer todas as exigências deste Edital terá a sua inscrição
cancelada.
3.10.2
- Como conseqüência terá anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo
que tenham sido aprovados nas Provas e Exames.
1.1
–
Prova oral e análise de Curriculum: esta avaliação terá caráter eliminatório,
será marcada por cada representante regional e deverá ocorrer com pelo menos 45
dias de antecedência em relação ao Congresso Brasileiro. O candidato será
informado sobre o local e data após a realização de sua inscrição. O conteúdo
da prova oral inclui todos os tópicos relacionados à Endocrinologia Pediátrica
que serão avaliados na forma de questões diretas ou na forma de casos clínicos.
Nesta fase da avaliação será conferida nota de zero a dez, representativa da
média da nota curricular e da prova oral. Será considerado aprovado o candidato
que obtiver nota igual ou superior a seis.
1.2
-
Prova Escrita: será realizada, durante o VI
Congresso Brasileiro de Pediátrico de Endocrinologia e Metabologia (COBRAPEM) a
ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 28 de outubro de 2005, das 14
às 18 horas, no próprio local do Congresso.Esta
avaliação somente poderá ser feita pelo candidato que for aprovado na prova
oral e análise curricular.
1.3
–
À prova escrita será atribuída nota com valor máximo de 100 pontos, sendo
eliminado o candidato que não obtiver um número mínimo de 60 pontos.
1.4 - A nota da prova prática não será computada para o cálculo da
nota final.
1.5
- Somente será admitido ao local das provas o candidato que estiver munido do
original do seu documento de identidade, sendo aceita Carteira expedida pelo
Conselho Regional de Medicina ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação
emitida nos termos da Lei Federal n.º 9503/97 (com foto) ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social; de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
1.5.1
- O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).
1.5.2
- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que
impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua
assinatura.
1.6
- Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas
nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do exame o candidato
que faltar a qualquer prova.
1.7
- Nenhum candidato fará as provas fora
do dia, horário e local fixados.
1.8
- Não será permitido, em ambas as provas, nenhum tipo de consulta a livros,
periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha informações
sobre medicina, bem como porte ou utilização de meios eletrônicos que
possibilitem comunicação à distância ou comunicação interpessoal .
1.9
- Será eliminado do Exame o candidato que:
1.9.1
- Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de
decorrido o período fixado para saída;
1.9.2
- Não devolver a Folha de Respostas da prova do item 1.2 ou, integralmente,
qualquer outro material solicitado.
1.9.3
- Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
1.9.4
- Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material
que contenha informações sobre medicina;
1.9.5
- Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento eletrônico de
comunicação;
1.9.6
- Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
1.10
- Não haverá prorrogação de tempo previsto para a aplicação das provas em
virtude de afastamento do candidato da sala da prova, por qualquer motivo.
1.11
- Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. (critério
referente prova item 1.2)
1.11.1
- O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair
do local de aplicação das provas, deverá assinar termo desistindo do Exame e,
caso se negue, deverá ser Lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2
(dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.
1.12
- Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas após
decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança. (critério
referente prova item 1.2)
III –
Dos Resultados e Recursos
1-
O resultado final, contendo a lista dos aprovados no Concurso, será divulgado
no dia 28/10/05 no próprio local do evento e
posteriormente nos sites da SBP(www.sbp.com.br)
e da SBEM (www.endocrino.org.br)
2
- Será
divulgado no período de 10 dias após a realização da prova por meio dos sites da SBP (www.sbp.com.br) e da SBEM
(www.endocrino.org.br) o Gabarito Oficial contendo as respostas
da prova objetiva descrita no item 1.2.
3
- O candidato que se julgar prejudicado
após a publicação do gabarito da prova do item 1.2 poderá recorrer, no período de 48 horas a
contar da data de divulgação do gabarito oficial nos sites da SBP e da SBEM, no
horário de 9 às 17 horas, na forma estabelecida no item 4.
4
- O recurso deverá:
·
ser entregue
em mãos, devidamente protocolado, na sede da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Para os candidatos que residam fora da sede desta sociedade os recursos poderão
ser enviados pelo correio, por meio de SEDEX, desde que a postagem seja feita
dentro do prazo estabelecido;
·
ser acompanhado de todos os documentos e
fundamentações que o candidato considere úteis à apreciação do recurso.
·
Conter
endereço para correspondência.
4.1
- O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do
respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade. O
mandato ficará retido.
5
- Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo
estipulado neste edital, ou que não esteja devidamente fundamentado.
6
- Após o julgamento dos recursos interpostos referentes à prova objetiva
descrita no item 1.2, os pontos correspondentes às questões da mesma,
porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente,
que não os obtiverem na correção inicial.
7
- As alterações de gabarito ou de notas referentes a prova escrita descrita no
item 1.2 após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente,
por meio dos sites da SBP e da SBEM.
8
- As respostas dos recursos interpostos da prova – prática descrita no item
1.1, serão encaminhadas, por correspondência, para o endereço fornecido no
recurso.
IV– DO PROGRAMA
1 - O conteúdo programático é o seguinte:
Fisiologia (ação e organização) do Sistema Endócrino, Crescimento, Hipotálamo e Hipófise, Tireóide, Paratireóide, Supra-Renal, Diferenciação Sexual, Puberdade e Distúrbios Puberais, Anomalias no Metabolismo de Hidratos de Carbono, Distúrbios Nutricionais, Metabolismo de Cálcio e Fósforo, Doenças Metabólicas e Genéticas em Endocrinologia Pediátrica.
V – DA BANCA EXAMINADORA
1
- A Banca Examinadora da prova escrita será
composta pelos membros da Comissão Paritária, que é constituída por três membros da SBP e três membros da SBEM.
O
presidente poderá escolher assessores e colaboradores que auxiliarão no
andamento dos trabalhos, mas não participarão nos processos de avaliação.
V I – Disposições Gerais
1 - A SBP e a SBEM não se responsabilizarão por
despesas a quaisquer títulos realizadas pelos candidatos.
2 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito
3 - A
comissão do Concurso é soberana no julgamento dos casos não previstos neste
edital.
4 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do
Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
SBP – Sociedade Brasileira de
Pediatria
e-mail:
sbp@sbp.com.br
IX – DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA.
1
- Para obtenção do Certificado em questão, o candidato aprovado no concurso
deverá obedecer ao seguinte procedimento:
1.1-
Requerer a sua
confecção na SBP, mediante a apresentação do comprovante de depósito no valor
de 150,00 (cento e cinqüenta reais) em nome da
Sociedade Brasileira de Pediatria, no Banco Bradesco (237), agência: 0472-3 e
conta corrente: 52000-4. Este comprovante
deverá ser encaminhado à SBP, mencionando o nome completo do candidato,
endereço e número definitivo do CRM, por meio do fax
021-2547-3567 ou via Correios para a Rua Santa Clara, 292 – Rio de Janeiro – RJ
– CEP 22041-010 ou
1.2 - Requerer a sua
confecção na SBEM; endereço Associação Catarinense de Medicina – Rodovia SC
401, km 4, nº 3.854 – Florianópolis – SC , CEP 88032-005, enviando a Cópia de
Declaração de Aprovado, juntamente com cheque nominal à AMB no valor de R$ 150, 00 (cento e cinqüenta reais).
1.3 - Esta taxa é referente à confecção do Certificado do Título pela
Associação Médica Brasileira (AMB).
1.4 - O Certificado será entregue diretamente ao médico pela Federada da AMB do seu Estado.
