E  D  I  T  A  L

CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA - 2005 

 

Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), por meio da Comissão Paritária formada por membros de ambas, fazem saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso para Obtenção do Certificado com Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica, em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB).

 

 I - DAS INSCRIÇÕES:

 

1 – Período, horário e local.

 

As inscrições serão aceitas no escritório da Sociedade Brasileira de Pediatria, no período de 04 a 28 de Julho 2005.

 

Endereço:

 

Sociedade Brasileira de Pediatria

Rua Santa Clara, 292

Rio de Janeiro - RJ

22041-010

 

As dúvidas também poderão ser elucidadas pelo fone:021- 2548-1999; fax 021-2547-3567 ou e-mail sbp@sbp.com.br

 

 

Requisitos para efetuar a Inscrição:

 

PARA OS QUE POSSUEM O TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA (TEP))

n    Residência ou Curso de Especialização credenciado em Serviço de Endocrinologia Pediátrica com duração mínima de 2 anos, ou

n    Cinco anos de atuação comprovada em Endocrinologia Pediátrica, ou

n    Pós Graduação “sensu strictu” com tese ou dissertação defendidas, versando sobre tema de Endocrinologia Pediátrica, ou

n    Dois anos de atividade docente em Endocrinologia Pediátrica em Instituições Universitárias ou Instituições de Ensino cadastradas no MEC.

n    Não poderão se inscrever os médicos cursando seu último ano de residência ou estágio

 

PARA OS CANDIDATOS QUE POSSUEM O TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA (TEEM):

 

n    Membros Titulados da SBEM (possuidores do TEEM) podem se inscrever diretamente após comprovação de titulação

 

OBS:

1) Todos os médicos devem comprovar que possuem registro definitivo no CRM.

2) Médicos que não possuam TEP ou TEEM não estarão habilitados a se inscreverem para as provas do concurso.

 

O candidato deverá enviar à Secretaria Nacional da SBP  os seguintes documentos:

 

n    Curriculum Vitae com comprovantes. O CV deve ser elaborado de preferência na plataforma Lattes.

n    Registro definitivo do CRM (fotocópia autenticada)

n    Fotocópia do Título de Especialista (TEP ou TEEM)

n    Documento comprobatório atestando 5 (cinco) anos de prática na especialidade ou 2  (dois) anos completos de estágio, residência ou titulação da pós-graduação constando o nome da tese ou dissertação. (xerox autenticado).

n    1 foto 3x4.

 

3 - Procedimentos

 

3.1 –O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em nome da Sociedade Brasileira de Pediatria, por meio de depósito bancário ou cheque nominal, no Banco Bradesco (237), agência: 0472-3 e conta corrente: 52000-4. O comprovante do depósito ou a cópia do cheque deverá ser anexado ao requerimento de inscrição.

 

3.2 – O valor da taxa de inscrição para sócios quites da SBP ou SBEM e AMB é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e para os demais candidatos é de R$ 400,00 ( quatrocentos reais).

 

3.3.1 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob pretexto algum.

 

3.3.2 – Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

 

3.4 – O pedido de inscrição, seguindo o modelo constante do Anexo I, deverá ser encaminhado para a SBP, devidamente acompanhado dos documentos exigidos, que deverão ter suas cópias autenticadas.

 

3.5 - Somente serão aceitas inscrições com data de postagem até o dia 28 de julho de 2005. O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de depósito enviado a SBP, juntamente com o comprovante do envio de toda a documentação pelos Correios.

 

3.6  - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, por meio de procurador, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

 

3.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento dos documentos.

 

3.7- A inscrição será confirmada somente após análise pela Comissão que aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital e após recebimento do valor correspondente à taxa de inscrição. A inscrição que não preencher os requisitos constantes deste edital será considerada insubsistente.

 

3.7.1- A Comissão Paritária divulgará nos sites da SBP e da SBEM, a confirmação da inscrição dos candidatos que atenderam a todas as exigências deste edital.

 

3.8 - O candidato que, por ser portador de deficiência, necessitar de instalações diferenciadas deverá declarar no ato da inscrição.

 

3.9 – O candidato deverá se certificar que a documentação enviada está completa, pois não serão aceitas inclusões de documentos após a data limite para as inscrições e também, como descrito no item 3.3.1, não haverá devolução da taxa de inscrição.

 

3.10 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas no Requerimento de Inscrição.

 

3.10.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as exigências deste Edital terá a sua inscrição cancelada.

 

3.10.2 - Como conseqüência terá anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que tenham sido aprovados nas Provas e Exames.

 

 

II – DAS PROVAS

 

1.1              – Prova oral e análise de Curriculum: esta avaliação terá caráter eliminatório, será marcada por cada representante regional e deverá ocorrer com pelo menos 45 dias de antecedência em relação ao Congresso Brasileiro. O candidato será informado sobre o local e data após a realização de sua inscrição. O conteúdo da prova oral inclui todos os tópicos relacionados à Endocrinologia Pediátrica que serão avaliados na forma de questões diretas ou na forma de casos clínicos. Nesta fase da avaliação será conferida nota de zero a dez, representativa da média da nota curricular e da prova oral. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.

 

1.2              - Prova Escrita: será realizada, durante o VI Congresso Brasileiro de Pediátrico de Endocrinologia e Metabologia (COBRAPEM) a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 28 de outubro de 2005, das 14 às 18 horas, no próprio local do Congresso.Esta avaliação somente poderá ser feita pelo candidato que for aprovado na prova oral e análise curricular.

 

1.3              – À prova escrita será atribuída nota com valor máximo de 100 pontos, sendo eliminado o candidato que não obtiver um número mínimo de 60 pontos.

 

1.4 - A nota da prova prática não será computada para o cálculo da nota final.

 

1.5 - Somente será admitido ao local das provas o candidato que estiver munido do original do seu documento de identidade, sendo aceita Carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação emitida nos termos da Lei Federal n.º 9503/97 (com foto) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

1.5.1 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

 

1.5.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

 

1.6 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do exame o candidato que faltar a qualquer prova.

 

1.7 -  Nenhum candidato fará as provas fora do dia, horário e local fixados.

 

1.8 - Não será permitido, em ambas as provas, nenhum tipo de consulta a livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha informações sobre medicina, bem como porte ou utilização de meios eletrônicos que possibilitem comunicação à distância ou comunicação interpessoal .

 

1.9 - Será eliminado do Exame o candidato que:

 

1.9.1 - Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o período fixado para saída;

 

1.9.2 - Não devolver a Folha de Respostas da prova do item 1.2 ou, integralmente, qualquer outro material solicitado.

 

1.9.3 - Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

 

1.9.4 - Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha informações sobre medicina;

 

1.9.5 - Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação;

 

1.9.6 - Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

 

1.10 - Não haverá prorrogação de tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala da prova, por qualquer motivo.

 

1.11 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. (critério referente prova item 1.2)

 

1.11.1 - O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, deverá ser Lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.  

 

1.12 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança. (critério referente prova item 1.2)

 

 

III – Dos Resultados e Recursos

 

1- O resultado final, contendo a lista dos aprovados no Concurso, será divulgado no dia 28/10/05 no próprio local do evento e posteriormente nos sites da SBP(www.sbp.com.br) e da SBEM (www.endocrino.org.br)

 

2        - Será divulgado no período de 10 dias após a realização da prova por meio dos sites da SBP (www.sbp.com.br) e da SBEM (www.endocrino.org.br) o Gabarito Oficial contendo as respostas da prova objetiva descrita no item 1.2.

 

3 -  O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito da prova do item 1.2  poderá recorrer, no período de 48 horas a contar da data de divulgação do gabarito oficial nos sites da SBP e da SBEM, no horário de 9 às 17 horas, na forma estabelecida no item 4.

 

4 - O recurso deverá:

 

·         ser entregue em mãos, devidamente protocolado, na sede da Sociedade Brasileira de Pediatria. Para os candidatos que residam fora da sede desta sociedade os recursos poderão ser enviados pelo correio, por meio de SEDEX, desde que a postagem seja feita dentro do prazo estabelecido;

·          ser acompanhado de todos os documentos e fundamentações que o candidato considere úteis à apreciação do recurso.

·         Conter endereço para correspondência.

 

4.1 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade. O mandato ficará retido.

 

5 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste edital, ou que não esteja devidamente fundamentado.

 

6 - Após o julgamento dos recursos interpostos referentes à prova objetiva descrita no item 1.2, os pontos correspondentes às questões da mesma, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

 

7 - As alterações de gabarito ou de notas referentes a prova escrita descrita no item 1.2 após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, por meio dos sites da SBP e da SBEM.

 

8 - As respostas dos recursos interpostos da prova – prática descrita no item 1.1, serão encaminhadas, por correspondência, para o endereço fornecido no recurso.

 

 

 

IV– DO PROGRAMA

 

 1 - O conteúdo programático é o seguinte:

 

Fisiologia (ação e organização) do Sistema Endócrino, Crescimento, Hipotálamo e Hipófise, Tireóide, Paratireóide, Supra-Renal, Diferenciação Sexual, Puberdade e Distúrbios Puberais, Anomalias no Metabolismo de Hidratos de Carbono, Distúrbios Nutricionais, Metabolismo de Cálcio e Fósforo, Doenças Metabólicas e Genéticas em Endocrinologia Pediátrica.

 

 

V – DA BANCA EXAMINADORA

 

1 - A Banca Examinadora da prova escrita será composta pelos membros da Comissão Paritária, que é constituída por  três membros da SBP e três membros da SBEM.

O presidente poderá escolher assessores e colaboradores que auxiliarão no andamento dos trabalhos, mas não participarão nos processos de avaliação.

 

 

V I –  Disposições Gerais

 

1 - A SBP e a SBEM não se responsabilizarão por despesas a quaisquer títulos realizadas pelos candidatos.

 

2 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito

 

3 -  A comissão do Concurso é soberana no julgamento dos casos não previstos neste edital.

 

4 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

 

VII - INFORMAÇÕES

 

SBP – Sociedade Brasileira de Pediatria

e-mail: sbp@sbp.com.br

 

IX – DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA.

 

1 - Para obtenção do Certificado em questão, o candidato aprovado no concurso deverá obedecer ao seguinte procedimento:

 

1.1-           Requerer a sua confecção na SBP, mediante a apresentação do comprovante de depósito no valor de 150,00 (cento e cinqüenta reais) em nome da Sociedade Brasileira de Pediatria, no Banco Bradesco (237), agência: 0472-3 e conta corrente: 52000-4. Este comprovante deverá ser encaminhado à SBP, mencionando o nome completo do candidato, endereço e número definitivo do CRM, por meio do fax 021-2547-3567 ou via Correios para a Rua Santa Clara, 292 – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22041-010 ou

 

1.2 - Requerer a sua confecção na SBEM; endereço Associação Catarinense de Medicina – Rodovia SC 401, km 4, nº 3.854 – Florianópolis – SC , CEP 88032-005, enviando a Cópia de Declaração de Aprovado, juntamente com cheque nominal à AMB no valor de R$ 150, 00 (cento e cinqüenta reais).

 

 

 

1.3   - Esta taxa é referente à confecção do Certificado do Título pela Associação Médica Brasileira (AMB).

 

1.4  - O Certificado será entregue diretamente ao médico pela Federada da AMB do seu Estado.