NORMAS DE REGULAMENTAÇÃO PARA A REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA E CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO.
Em decorrência do convênio celebrado entre a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) e visando estabelecer critérios para revalidação de Título de Especialista e Certificado de Área de Atuação, informamos a sistemática adotada neste processo.
Introdução
A necessidade de revalidação do Título de Especialista e do Certificado de Área de Atuação se impõe face à velocidade com que novos conhecimentos são incorporados à prática médica. O processo de revalidação tem como objetivo manter, por meio de educação continuada, a qualificação permanente dos especialistas, buscando sua valorização profissional e garantindo, aos pacientes, atendimento adequado.
Princípios adotados
A revalidação será baseada em sistema de créditos e deverá ser realizada a cada 5 anos, iniciando-se autornaticamente após a emissão do Título de Especialista / Certificado de Área de Atuação.
Deverão aderir ao processo da revalidação todos os portadores de Título de Especialista / Certificado de Área de Atuação, emitidos pela AMB e/ou CNRM e os registrados nos Conselhos Regionais de Medicina.
A Comissão Nacional de Acreditação AMB/CFM terá ação controladora no processo.