Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP),
faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso para Obtenção do
Certificado de Área de Atuação em Neonatologia (TEN 2005), em convênio com a
Associação Médica Brasileira (AMB).
1 - DAS
INSCRIÇÕES:
1.1
–
A inscrição no presente concurso implica no
conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas
neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.2 Período,
horário e local.
As
inscrições serão aceitas no escritório da Sociedade
Brasileira de Pediatria no Rio de Janeiro (conforme endereço abaixo), no
período de 15 de Junho a 30 de Julho de 2005 em horário comercial.
Endereço:
Sociedade
Brasileira de Pediatria
Rua
Santa Clara, 292
Copacabana
– Rio de Janeiro – RJ
CEP
22041-010
Telefone:
(21) 2548-1999
A/C
Paulo Roberto S. Alves.
2- DOS REQUISITOS PARA EFETUAR A
INSCRIÇÃO
2.1 – Comprovar possuir inscrição definitiva no Conselho Regional
de Medicina ao qual pertença e comprovar estar em pleno gozo de seus direitos
perante a mesma entidade.
2.2 – Comprovar ser portador do Título de Especialista em
Pediatria (TEP) conferido pela SBP.
2.3 – Comprovar possuir certificado do Curso de Reanimação
Neonatal reconhecido pela SBP.
2.4 – Comprovar, através de documentos (análise curricular) que
serão verificados pela Comissão Executiva do TEN (CEXTEN), possuir pelo menos
50 (cinquënta) créditos. Os créditos serão atribuídos aos candidatos, seguindo
o critério constante abaixo, que informa todas as atividades que serão aceitas
com as devidas especificações e os seus respectivos créditos:
a)
Residência Médica em Neonatologia (R3) com duração
de 1 (um) ano em tempo integral em Instituição reconhecida pela Sociedade
Brasileira de Pediatria ou pela Comissão nacional de Residência Médica / MEC (
= 50 créditos).
b)
Estágio em Neonatologia (E3), em esquema de
rodízio, pelos setores de sala de parto, alojamento conjunto, cuidados
intermediários, cuidados especiais e UTI Neonatal, com carga horária mínima de
2880 horas, realizado durante um ano em tempo integral, ou durante dois anos em
tempo parcial (= 50 créditos).
c)
“Fellowship” clínico em Neonatologia no
exterior com carga horária mínima de 2880 horas (= 50 créditos).
d)
Dissertação ou tese na área de Neonatologia, Mestrado (= 15 créditos)
ou Doutorado (= 25 créditos). Não é cumulativo o descrito neste item, só
podendo ser computado a dissertação de Mestrado ou a tese de Doutorado.
e)
Estágio no exterior em Neonatologia, sujeito a avaliação pela CEXTEN,
com carga horária mínima de 1.440 horas (= 20 créditos).
f)
Atividade de ensino comprovada em Neonatologia em
Universidade ou Unidade credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica
ou em serviços reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria, por pelo
menos 5 anos ( = 20 créditos).
g)
Participação em Congressos de Neonatologia realizados pela SBP ou
afiliadas nos últimos 10 anos ( = 4 créditos por congresso, com pontuação
máxima de 20 créditos).
h)
Exercício profissional na área de neonatologia e não
somente em UTI Neonatal (= 3 créditos por ano trabalhado, com pontuação máxima
de 30 créditos).
i)
Publicações científicas nos últimos cinco anos em temas de Neonatologia
ou Medicina Intensiva Neonatal, no Jornal de Pediatria ou outras revistas de
circulação estadual, nacional ou internacional (= 3 créditos por publicação,
com pontuação máxima de 15 créditos).
3– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
3.1 Todos os documentos apresentados que
não forem originais, deverão ter suas cópias autenticadas. Não serão
consideradas, as cópias de documentos não autenticadas em cartório.
3.2 – Todo o documento expedido em
língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua
portuguesa por tradutor juramentado.
3.3 – Os pontos que excederem o valor
máximo em cada alínea do item 2.4 serão desconsiderados.
3.4 – Para comprovar o requisito
constante do item 2.1, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição cópia
da carteira de registro definitiva no Conselho Regional de Medicina e
comprovante de pagamento da última anuidade do CRM do Estado a que pertença ou
declaração emitida pela mesma entidade de que está quite com a sua Tesouraria.
3.5 – Para comprovar o requisito
constante do item 2.2, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição
certificado de Título de Especialista em Pediatria, obtido, através da SBP.
3.6 – Para comprovar o requisito
constante do item 2.3, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição,
certificado do curso de reanimação neonatal reconhecido pela SBP.
3.7 – Para receber a pontuação relativa
à atividade relacionada na alínea A do item 2.4, o candidato deverá anexar ao
pedido de inscrição, certificado de conclusão da residência médica em
neonatologia, no qual conste a duração, ou declaração de conclusão da
residência em neonatologia na qual conste a duração do programa, emitida em
papel timbrado da instituição e assinada pelo presidente ou coordenador do
COREME da respectiva instituição, com firma reconhecida.
3.8 – Para receber a pontuação relativa
à atividade relacionada na alínea B do item 2.4, o candidato deverá anexar ao
pedido de inscrição, certificado de conclusão do estágio em neonatologia, no
qual conste a especificação dos setores pelo qual o candidato estagiou com as
respectivas cargas horárias, bem como a duração e a carga horária total do
estágio, ou declaração de conclusão do estágio em neonatologia emitida em papel
timbrado da instituição assinada pelo chefe do serviço de neonatologia da
respectiva instituição, com firma reconhecida,
na qual conste a especificação dos setores pelo qual o candidato
estagiou, com as respectivas cargas horárias, bem como a duração e a carga
horária total do estágio.
3.9 - Para receber a pontuação relativa
à atividade relacionada na alínea C do item 2.4, o candidato, deverá
anexar ao pedido de inscrição, o certificado de conclusão do “ fellowship” clínico em neonatologia.
3.10- Para receber a pontuação relativa
à atividade relacionada no item D do item 2.4, o candidato deverá
anexar ao pedido de inscrição, certificado de conclusão do Mestrado ou
Doutorado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
3.11- Para receber a pontuação relativa
à atividade relacionada no item E do item 2.4, o candidato deverá
anexar ao pedido de inscrição, certificado de conclusão do estágio ou
declaração emitida em papel timbrado da instituição assinada pelo respectivo
chefe, em que conste todos a
especificação dos setores pelos quais o candidato estagiou com a respectiva
carga horária e a duração e carga horária total do estágio.
3.12 – Para receber a pontuação relativa
às atividades relacionadas nas alíneas F item 2.4, o candidato deverá
anexar ao pedido de inscrição, declaração em papel timbrado da instituição de
ensino ou que o candidato tenha atuado com descrições das atividades de ensino
realizadas com as respectivas cargas horárias, assinada pelos chefes do
serviço;
3.13 – Para receber a pontuação relativa
à atividade relacionada na alínea G do item 2.4, o candidato deverá
anexar ao pedido de inscrição, certificado de participação em congressos de
neonatologia realizados pela SBP ou suas afiliadas.
3.1.4 - Para receber a pontuação
relativa à atividade relacionada na alínea I do item 2.4,
Declaração em papel timbrado da instituições em que atua contendo descrição das
atividades exercidas na área de neonatologia com a correspondente carga
horária, assinada pelo Chefe do serviço.
3.1.5 – Para receber a pontuação
relativa à atividade relacionada na alínea I do item 2.4, o
candidato deverá anexar ao pedido de inscrição original ou cópia legível da
publicação, que deverá conter o nome do candidato.
4- PROCEDIMENTOS
4.1 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
EM ESPÉCIE,em nome da Sociedade Brasileira de Pediatria, através de depósito
bancário, no Banco Bradesco, agência: 0472 e conta corrente: 52000-4. O
comprovante do depósito deverá ser anexado ao pedido de inscrição.
4.2 – O valor da taxa de inscrição para associados quites da SBP é
de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para associados quites da Associação
Médica Brasileira, mediante comprovação é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta
reais) e para os demais candidatos é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4.2.1- Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob pretexto
algum.
4.2.2– Não serão aceitos pedidos de isenção de
pagamento do valor da taxa de inscrição.
4.3– O pedido de inscrição, seguindo o modelo constante do Anexo
I, deverá ser entregue ou enviado, por Sedex, durante o período da inscrição,
para o local citado no item 1.2 devidamente
preenchido e acompanhado dos
documentos exigidos neste edital, que deverão ter
suas cópias autenticadas em cartório.
4.4- Somente serão aceitos pedidos de inscrição com data de postagem
até o dia 30 de Julho de 2005. O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de depósito referente à taxa de inscrição juntamente
com o comprovante do envio de toda a documentação pelos Correios.
4.5
– O pedido de inscrição deverá ser assinado pelo
próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, através de procurador,
mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de
identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
4.5.1 - O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Pedido de
Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento dos
documentos.
4.6 – Não serão aceitas inscrições via INTERNET.
4.7-
A inscrição será confirmada somente após análise da
documentação pela Comissão Executiva do TEN,
que aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital. A inscrição que não preencher os requisitos
constantes deste edital ou não estiver acompanhada de toda a documentação
exigida no mesmo será considerada insubsistente.
4.7.1- A confirmação da inscrição será feita através do cartão de
convocação, que será enviado pela empresa responsável pela organização do
concurso, via postal, por meio da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, para o
endereço informado no pedido de inscrição.
4.7.2 –No cartão serão colocados o nome completo do candidato,
número do documento de identidade e órgão emitente, o número de inscrição, a
data, local e horário das provas.
4.7.3 Caso o cartão de convocação não seja recebido até o dia 18
de Agosto de 2005 ou contenha alguma informação incorreta, o candidato deverá
entrar em contato, no horário comercial, com a Secretaria da Sociedade
Brasileira de Pediatria, através do telefone 0xx.21.2548-1999.
4.8-
O candidato que, por ser portador de deficiência, necessitar de instalações
diferenciadas deverá declarar no ato da inscrição.
4.9 – O candidato deverá se certificar que a documentação enviada
está completa, pois não serão aceitas inclusões de documentos após a data
limite para as inscrições e também, como descrito no item 4.2.1, não haverá
devolução da taxa de inscrição.
4.10- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão,
bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas, no Pedido de
Inscrição.
4.10.1- Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição
que não atenda aos requisitos constantes deste edital e/ou contenha qualquer
declaração falsa ou inexata, será a mesma cancelada para todos os fins.
4.10.2- Como conseqüência, serão
anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que o candidato tenha sido aprovado tenham sido
aprovados nas Provas.
5.1. O Concurso consistirá na aplicação de duas provas em
um único dia:
5.1.1 Uma prova objetiva contendo 70 (setenta) questões de
múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e apenas uma opção correta. Cada
questão corresponderá ao valor de 1 (um) ponto, totalizando 70 (setenta)
pontos.
5.1.2 Uma prova Discursiva, baseada em casos clínicos
simulados, que será constituída de 3 questões (três). Cada questão
corresponderá ao valor de 10 (dez) pontos, totalizando 30 (trinta) pontos.
5.2– As provas têm sua aplicação prevista para o dia 28 de agosto
de 2005, e serão realizadas nas capitais de todos os Estados, onde houver um número mínimo de 4
(quatro) candidatos
inscritos. Os candidatos dos Estados cujo número de inscritos seja inferior a
esse, deverão realizar a prova no Distrito Federal. (A
data exata das provas, o local de aplicação e horário será informado no cartão
de convocação).
5.3 - Serão aprovados neste concurso, os candidatos que obtiverem
um índice de acertos de 70 % (setenta por cento) sobre a média aritmética das
cinco maiores notas da prova objetiva e das cinco maiores notas da prova
discursiva.
5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado
para seu início.
5.5 - Somente será admitido ao local das provas o candidato que
estiver munido do original do seu documento de identidade, sendo aceita
Carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina ou Passaporte, ou Carteira
Nacional de Habilitação emitida nos termos da Lei Federal n.º 9503/97 (com
foto) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social; de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta.
5.5.1- O documento apresentado deverá estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato
(retrato e assinatura).
5.5.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros
documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a
verificação de sua assinatura.
5.6 - Não haverá, sob pretexto algum, segundo chamada das provas
acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do
exame, o candidato que faltar as provas.
5.7 –Não será admitido o ingresso de candidato nos locais de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.8 – As provas descritas nos itens 5.1.1 e 5.1.2 serão entregues
simultaneamente ao candidato que terá 4 (quatro) horas para finalização de
ambas.
5.9- Nenhum candidato fará
as provas fora do dia, horário e local fixados.
5.10- Não será permitido,
nas provas, nenhum tipo de consulta a livros, periódicos, compêndios e revistas
ou qualquer material que contenha informações sobre medicina, bem como o porte
ou utilização de meios eletrônicos que possibilitem comunicação à distância
e/ou comunicação interpessoal.
5.11- Será eliminado do Exame o candidato que:
5.11.1- Ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento do
fiscal ou, antes de decorrido o
período fixado para saída;
5.11.2 - Não devolver o Cartão de Respostas da prova objetiva e/ou
o Caderno de Questões/Respostas da prova Discursiva ou integralmente, qualquer
outro material solicitado;
5.11.3- Durante a realização das provas, for surpreendido em
comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer
outra forma;
5.11.4 - Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios e revistas
ou qualquer material que contenha informações sobre medicina;
5.11.5 - Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento
eletrônico de comunicação;
5.11.6 - Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
5.11.7 – Entrar no local de aplicação das provas portando telefone
celular, Bip, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de
comunicação.
5.12 - Não haverá
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do
afastamento do candidato da sala da prova, por qualquer motivo.
5.13 – O candidato deverá transcrever as respostas das questões da
prova objetiva para o cartão respostas, que será o único documento válido para
a correção. O preenchimento do cartão respostas será de inteira
responsabilidade do candidato. Não haverá substituição do cartão respostas.
5.14 – Será atribuída NOTA ZERO, na correção do cartão respostas,
à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada e com
emenda ou rasura. No caso
da prova discursiva, só será considerado para efeito de correção o que estiver escrito
dentro do espaço destinado à resposta, no caderno de questões respostas.
5.15 – É vedado ao candidato inserir no caderno de
questões/respostas da prova discursiva, exceto no local reservado para esse
fim, o seu nome, sua assinatura, o local da realização da prova, ou qualquer
outro sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação da mesma.
5.16 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair
juntos.
5.16.1 - O candidato que não observar o disposto no item anterior,
insistindo em sair do local de
aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue,
deverá ser Lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros
candidatos, pelos fiscais e pelo executor.
5.17- Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das
provas, após decorrida uma hora do início da mesma, por motivo de segurança.
5.18 – Ao terminar as provas, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão respostas referente à prova
objetiva e o caderno de questões/respostas referente à prova discursiva.
6.1 - Será divulgado no dia 29 de Agosto de 2005, através do site da
SBP (www.sbp.com.br) o gabarito oficial preliminar contendo tanto as
respostas da prova objetiva descrita no item 5.1.1.como o padrão preliminar de respostas
da prova discursiva descrita no item 5.1.2.
6.2 - O candidato
que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito da prova objetiva e/ou
discursiva poderá recorrer até o dia 09 de Setembro de 2005, na forma
estabelecida no item 6.4.
6.3 - A lista dos aprovados no Concurso, será
divulgada no dia 30 de Setembro de 2005, juntamente com as notas dos 5 (cinco)
candidatos com melhor aproveitamento na prova objetiva e dos 5 (cinco)
candidatos com melhor aproveitamento na prova discursiva e poderá ser conferida no site da SBP ( www.sbp.com.br).
Todos os candidatos receberão posteriormente, suas notas por correspondência,
após a divulgação da lista dos aprovados.
6.4 - O recurso deverá:
·
Ser por
escrito, dirigido à Comissão Executiva do Título de Especialista em
Neonatologia – CEXTEN, entregue em mãos, devidamente protocolizado, na sede da
Sociedade Brasileira de Pediatria. Para os candidatos que residam fora da sede da SBP os recursos poderão ser enviados pelo
correio, através do SEDEX, para a sede da SBP (Rua Santa Clara, nº 292,
Copacabana – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22041-010), desde que a postagem seja
feita dentro do prazo estabelecido.
·
Ser acompanhado de todos os documentos e
fundamentações que o candidato considere úteis à apreciação do recurso.
·
Conter
endereço completo para correspondência.
6.5- O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver
acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida por
autenticidade. O mandato ficará retido.
6.6 – Os recursos serão decididos soberanamente, pela Comissão
Executiva do Título de Especialista em Neonatologia – CEXTEN, e o resultado
será enviado, por escrito, ao candidato ou ao procurador, com instrumentos de
mandato com poderes específicos e expressos para tal, até o dia 20 de Setembro
de 2005, apesar do disposto no item 6.9.
6.7 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso
apresentado fora do prazo estipulado neste edital, ou que não esteja
devidamente fundamentado.
6.8 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos
correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os
candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.
6.9- As alterações de gabarito, após a avaliação dos recursos
serão divulgadas, através do site da SBP.
Programa
1)
Cuidados
ante-natais e suas implicações no feto e no recém-nascido (RN);
2)
Infra-estrutura
para o atendimento neonatal;
3)
Identificação
de risco perinatal;
4)
Terminologia
perinatal;
5)
Cuidados ao
recém-nascido na sala de parto – reanimação neonatal, asfixia perinatal;
6)
Transporte do
recém-nascido
7)
Classificação
do recém-nascido;
8)
Indicadores de
risco neonatal;
9)
Cuidados com o
recém-nascido de baixo risco;
10)
Cuidados com o
recém-nascido de alto risco;
11)
Termoregulação;
12)
Aleitamento
materno;
13)
Nutrição do
recém-nascido de termo;
14)
Hiperbilirrubinemia
neonatal;
15)
Distúrbios
metabólicos;
16)
Erros inatos
do metabolismo;
17)
Manejo de
líquidos e eletrolíticos no período neonatal;
18)
Dor no
recém-nascido: manejo e avaliação;
19)
Distúrbios
respiratórios, Reposição de surfactante e outras estratégias;
20)
Abordagem
ventilatória do recém-nascido com insuficiência respiratória;
21)
Suporte
hemodinâmico no período neonatal;
22)
Choque;
23)
Problemas
cardiovasculares;
24)
Persistência
do canal arterial;
25)
Problemas
renais e insuficiência renal aguda e crônica;
26)
Suporte
nutricional e alimentação do pré-termo - enteral e parenteral;
27)
Diagnóstico
por imagem no período neonatal;
28)
Problemas
neurológicos e neurocirúrgicos;
29)
Problemas
genéticos;
30)
Infecções no
recém-nascido
31)
Prevenção e
controle das infecções hospitalares em unidades neonatais;
32)
Enterocolite
necrosante;
33)
Problemas
hematológicos e hemocomponentes usados no RN;
34)
Triagem
neonatal;
35)
Problemas
auditivos no recém-nascido;
36)
Problemas
oftalmológicos no recém-nascido;
37)
Problemas
ortopédicos no recém-nascido;
38)
Emergências e
afecções cirúrgicas no recém-nascido;
39)
Farmacologia
neonatal;
40)
Dilemas éticos
no período neonatal;
41)
Atenção
humanizada ao recém-nascido de baixo peso;
42)
Seguimento do
recém-nascido de risco.
Bibliografia básica
recomendada:
1)
2)
Avery G, Fletcher MA, MacDonald MG (eds):
Neonatology Pathophysiology Management of the Newborn. 5th ed.
3)
Alves Filho e
Trindade O. (eds): Clínica de Perinatologia. Rio de Janeiro: Medsi, 2001, 2002
e 2003.
4)
Costa HPF,
Marba ST (eds): O recém-nascido de muito baixo peso. Série Atualizações
Pediatricas da Sociedade de Pediatria de São Paulo: Atheneu, 2003.
5)
Carvalho ES,
Carvalho WB. (eds): Terapêutica e Prática Pediátrica. 2ª ed. São Paulo:
Atheneu, 2001.
6)
Fanaroff AA, Martin RJ (eds):
Neonatal – Perinatal Medicine. 7th ed.
7)
Goldsmith SP, Karotkin EH (eds):
Assisted ventilation of the neonate.
3 th ed.
8)
Klaus MH, Fanaroff AA (eds):
Care of the high- risk neonate. Philadelphia: Saunders, 2001.
9)
Kopelman B,
Miyoshi M, Guinsburg R (eds): Distúrbios Respiratórios no Período Neonatal. São
Paulo. Atheneu, 1998.
10)
Lopes SMB,
Lopes JMA (eds): Follow up do recém-nascido de alto risco. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.
11)
Marcondes E.,
Vaz FAC, Ramos JLA, Okay Y. (eds): Pediatria Básica. Tomo I – Pediatria Geral e
Neonatal. 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2002.
12)
Matsumoto T,
Carvalho WB, Hirschheimer (eds): Terapia Intensiva Pediátrica. 2ª ed. São
Paulo: Atheneu, 1997.
13) Ministério da Saúde: Atenção humanizada ao recém-nascido de
baixo peso. Método Canguru, 2002.
14) Remington JS,
Klein JO (eds): Infectious diseases of the fetus and
newborn infant. 6th .
15)
Segre CAM
(ed): Perinatologia. Fundamentos e Prática. São Paulo: Sarvier, 2002.
16)
PRO-RN: Módulo mais
recente do último ciclo distribuído no Brasil até o momento da publicação
oficial do edital da prova (TEN 2005)
17)
Documentos
Científicos da SBP da área de neonatologia _ www.sbp.com.br
18)
Cloherty JP & Stark AR (eds): Manual of Neonatal
care, 5ª ed.Philadelphia: Lippincott-Raven, 2003
19) Kopelman B et cols (eds): Diagnóstico e tratamento em
Neonatologia. 1ª ed. São Paulo: Ateneu, 2004.
20) Moreira, MEL, Lopes, JMA, Carvalho, M (org.): O
Recém-nascido de alto risco: Teoria e prática do cuidar. 1ª ed. Rio de Janeiro:
FIOCRUZ, 2004.
8– DOS SERVIÇOS DE NEONATOLOGIA
RECONHECIDOS PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA.
9 - DA BANCA EXAMINADORA
9.1 A Comissão Executiva do TEN
(CEXTEN) será composta por 04 (quatro) membros do Conselho Científico do
Departamento de Neonatologia da SBP;
9.2
A
elaboração da prova será feita pelos membros da comissão paritária, que é
constituída por 4 (quatro) membros do Departamento de Neonatologia da SBP e 4
(quatro) membros da AMIB e CEXTEN.
O
presidente poderá escolher assessores e colaboradores que auxiliarão no
andamento dos trabalhos, mas não participarão nos processos de avaliação.
10 – Disposições Gerais
10.1 A SBP não se responsabilizará por
despesas a quaisquer títulos realizadas pelos candidatos.
10.2 Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito.
10.3 A Comissão do concurso é soberana
no julgamento dos casos não previstos neste edital.
10.4 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital
do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
11 – DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEONATOLOGIA - TEN.
11.1 Para obtenção do Certificado em
questão, o candidato aprovado no concurso deverá obedecer ao seguinte
procedimento:
11.1.1 - Requerer a sua confecção na
Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP, mediante a apresentação do comprovante
de depósito, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), em nome da
Sociedade Brasileira de Pediatria, no Banco Bradesco, agência: 0472-3 e conta
corrente: 52000-4. Este comprovante deverá ser encaminhado à SBP, mencionando o
nome completo do candidato, endereço e número do CRM definitivo, através do
FAX: 0xx (21) 2547-3567 ou via Correios para à Rua Santa Clara nº 292 –
Copacabana – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22041-010.
11.1.2- Esta taxa é referente à confecção do Certificado de
Especialista em Pediatria com Área de Atuação em Neonatologia pela Associação
Médica Brasileira (AMB).
10.1.3- O Certificado será entregue diretamente ao médico pela
Federada da AMB do seu Estado.