E D  I  T  A  L

CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEONATOLOGIA – TEN 2005 

 

 

Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso para Obtenção do Certificado de Área de Atuação em Neonatologia (TEN 2005), em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB).

 

 1 - DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1   – A inscrição no presente concurso implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

1.2   Período, horário e local.

 

As inscrições serão aceitas no escritório da Sociedade Brasileira de Pediatria no Rio de Janeiro (conforme endereço abaixo), no período de 15 de Junho a 30 de Julho de 2005 em horário comercial.

 

Endereço:

Sociedade Brasileira de Pediatria

Rua Santa Clara, 292

Copacabana – Rio de Janeiro – RJ

CEP 22041-010

Telefone: (21) 2548-1999

A/C Paulo Roberto S. Alves.

 

2- DOS REQUISITOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO

 

2.1 – Comprovar possuir inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina ao qual pertença e comprovar estar em pleno gozo de seus direitos perante a mesma entidade.

 

2.2 – Comprovar ser portador do Título de Especialista em Pediatria (TEP) conferido pela SBP.

 

2.3 – Comprovar possuir certificado do Curso de Reanimação Neonatal reconhecido pela SBP.

 

2.4 – Comprovar, através de documentos (análise curricular) que serão verificados pela Comissão Executiva do TEN (CEXTEN), possuir pelo menos 50 (cinquënta) créditos. Os créditos serão atribuídos aos candidatos, seguindo o critério constante abaixo, que informa todas as atividades que serão aceitas com as devidas especificações e os seus respectivos créditos:

 

a)        Residência Médica em Neonatologia (R3) com duração de 1 (um) ano em tempo integral em Instituição reconhecida pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou pela Comissão nacional de Residência Médica / MEC ( = 50 créditos).

 

b)        Estágio em Neonatologia (E3), em esquema de rodízio, pelos setores de sala de parto, alojamento conjunto, cuidados intermediários, cuidados especiais e UTI Neonatal, com carga horária mínima de 2880 horas, realizado durante um ano em tempo integral, ou durante dois anos em tempo parcial (= 50 créditos).

 

c)        Fellowship” clínico em Neonatologia no exterior com carga horária mínima de 2880 horas (= 50 créditos).

 

d)        Dissertação ou tese na área de Neonatologia, Mestrado (= 15 créditos) ou Doutorado (= 25 créditos). Não é cumulativo o descrito neste item, só podendo ser computado a dissertação de Mestrado ou a tese de Doutorado.

 

e)        Estágio no exterior em Neonatologia, sujeito a avaliação pela CEXTEN, com carga horária mínima de 1.440 horas (= 20 créditos).

 

f)          Atividade de ensino comprovada em Neonatologia em Universidade ou Unidade credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou em serviços reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria, por pelo menos 5 anos ( =  20 créditos).

 

g)        Participação em Congressos de Neonatologia realizados pela SBP ou afiliadas nos últimos 10 anos ( = 4 créditos por congresso, com pontuação máxima de 20 créditos).

 

h)        Exercício profissional na área de neonatologia e não somente em UTI Neonatal (= 3 créditos por ano trabalhado, com pontuação máxima de 30 créditos).

 

i)          Publicações científicas nos últimos cinco anos em temas de Neonatologia ou Medicina Intensiva Neonatal, no Jornal de Pediatria ou outras revistas de circulação estadual, nacional ou internacional (= 3 créditos por publicação, com pontuação máxima de 15 créditos).

 

 

3– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

 

3.1 Todos os documentos apresentados que não forem originais, deverão ter suas cópias autenticadas. Não serão consideradas, as cópias de documentos não autenticadas em cartório.

 

3.2 – Todo o documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

 

3.3 – Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do item 2.4 serão desconsiderados.

 

3.4 – Para comprovar o requisito constante do item 2.1, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição cópia da carteira de registro definitiva no Conselho Regional de Medicina e comprovante de pagamento da última anuidade do CRM do Estado a que pertença ou declaração emitida pela mesma entidade de que está quite com a sua Tesouraria.

 

3.5 – Para comprovar o requisito constante do item 2.2, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição certificado de Título de Especialista em Pediatria, obtido, através da SBP.

 

3.6 – Para comprovar o requisito constante do item 2.3, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição, certificado do curso de reanimação neonatal reconhecido pela SBP.

 

3.7 – Para receber a pontuação relativa à atividade relacionada na alínea A do item 2.4, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição, certificado de conclusão da residência médica em neonatologia, no qual conste a duração, ou declaração de conclusão da residência em neonatologia na qual conste a duração do programa, emitida em papel timbrado da instituição e assinada pelo presidente ou coordenador do COREME da respectiva instituição, com firma reconhecida.

 

3.8 – Para receber a pontuação relativa à atividade relacionada na alínea B do item 2.4, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição, certificado de conclusão do estágio em neonatologia, no qual conste a especificação dos setores pelo qual o candidato estagiou com as respectivas cargas horárias, bem como a duração e a carga horária total do estágio, ou declaração de conclusão do estágio em neonatologia emitida em papel timbrado da instituição assinada pelo chefe do serviço de neonatologia da respectiva instituição, com firma reconhecida,  na qual conste a especificação dos setores pelo qual o candidato estagiou, com as respectivas cargas horárias, bem como a duração e a carga horária total do estágio.

 

3.9 - Para receber a pontuação relativa à atividade relacionada na alínea C do item 2.4, o candidato, deverá anexar ao pedido de inscrição, o certificado de conclusão do “ fellowship”  clínico em neonatologia.

 

3.10- Para receber a pontuação relativa à atividade relacionada no item D do item 2.4, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição, certificado de conclusão do Mestrado ou Doutorado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

3.11- Para receber a pontuação relativa à atividade relacionada no item E do item 2.4, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição, certificado de conclusão do estágio ou declaração emitida em papel timbrado da instituição assinada pelo respectivo chefe, em que conste  todos a especificação dos setores pelos quais o candidato estagiou com a respectiva carga horária e a duração e carga horária total do estágio.

 

3.12 – Para receber a pontuação relativa às atividades relacionadas nas alíneas F item 2.4, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição, declaração em papel timbrado da instituição de ensino ou que o candidato tenha atuado com descrições das atividades de ensino realizadas com as respectivas cargas horárias, assinada pelos chefes do serviço;

 

3.13 – Para receber a pontuação relativa à atividade relacionada na alínea G do item 2.4, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição, certificado de participação em congressos de neonatologia realizados pela SBP ou suas afiliadas.

 

3.1.4 - Para receber a pontuação relativa à atividade relacionada na alínea I do item 2.4, Declaração em papel timbrado da instituições em que atua contendo descrição das atividades exercidas na área de neonatologia com a correspondente carga horária, assinada pelo Chefe do serviço.

3.1.5 – Para receber a pontuação relativa à atividade relacionada na alínea I do item 2.4, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição original ou cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

 

 

4- PROCEDIMENTOS

 

4.1 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição EM ESPÉCIE,em nome da Sociedade Brasileira de Pediatria, através de depósito bancário, no Banco Bradesco, agência: 0472 e conta corrente: 52000-4. O comprovante do depósito deverá ser anexado ao pedido de inscrição.

 

4.2 – O valor da taxa de inscrição para associados quites da SBP é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para associados quites da Associação Médica Brasileira, mediante comprovação é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e para os demais candidatos é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

4.2.1- Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob pretexto algum.

 

4.2.2– Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

 

4.3– O pedido de inscrição, seguindo o modelo constante do Anexo I, deverá ser entregue ou enviado, por Sedex, durante o período da inscrição, para o local citado no item 1.2 devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos neste edital, que deverão ter suas cópias autenticadas em cartório.

 

4.4- Somente serão aceitos pedidos de inscrição com data de postagem até o dia 30 de Julho de 2005. O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de depósito referente à taxa de inscrição juntamente com o comprovante do envio de toda a documentação pelos Correios.

 

4.5  O pedido de inscrição deverá ser assinado pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, através de procurador, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

 

4.5.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Pedido de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento dos documentos.

 

4.6 – Não serão aceitas inscrições via INTERNET.

 

4.7- A inscrição será confirmada somente após análise da documentação pela Comissão Executiva do TEN, que aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital.  A inscrição que não preencher os requisitos constantes deste edital ou não estiver acompanhada de toda a documentação exigida no mesmo será considerada insubsistente.

 

 

4.7.1- A confirmação da inscrição será feita através do cartão de convocação, que será enviado pela empresa responsável pela organização do concurso, via postal, por meio da

 

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, para o endereço informado no pedido de inscrição.

 

4.7.2 –No cartão serão colocados o nome completo do candidato, número do documento de identidade e órgão emitente, o número de inscrição, a data, local e horário das provas.

 

4.7.3 Caso o cartão de convocação não seja recebido até o dia 18 de Agosto de 2005 ou contenha alguma informação incorreta, o candidato deverá entrar em contato, no horário comercial, com a Secretaria da Sociedade Brasileira de Pediatria, através do telefone 0xx.21.2548-1999.

 

4.8- O candidato que, por ser portador de deficiência, necessitar de instalações diferenciadas deverá declarar no ato da inscrição.

 

4.9 – O candidato deverá se certificar que a documentação enviada está completa, pois não serão aceitas inclusões de documentos após a data limite para as inscrições e também, como descrito no item 4.2.1, não haverá devolução da taxa de inscrição.

 

4.10- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas, no Pedido de Inscrição.

 

4.10.1- Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos constantes deste edital e/ou contenha qualquer declaração falsa ou inexata, será a mesma cancelada para todos os fins.

 

4.10.2- Como conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que o candidato tenha sido aprovado tenham sido aprovados nas Provas.

 

 
5 - DAS PROVAS

 

5.1. O Concurso consistirá na aplicação de duas provas em um único dia:

           

5.1.1 Uma prova objetiva contendo 70 (setenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e apenas uma opção correta. Cada questão corresponderá ao valor de 1 (um) ponto, totalizando 70 (setenta) pontos.

 

5.1.2 Uma prova Discursiva, baseada em casos clínicos simulados, que será constituída de 3 questões (três). Cada questão corresponderá ao valor de 10 (dez) pontos, totalizando 30 (trinta) pontos.

 

5.2– As provas têm sua aplicação prevista para o dia 28 de agosto de 2005, e serão realizadas nas capitais de todos os Estados, onde houver um número mínimo de 4 (quatro) candidatos inscritos. Os candidatos dos Estados cujo número de inscritos seja inferior a esse, deverão realizar a prova no Distrito Federal. (A data exata das provas, o local de aplicação e horário será informado no cartão de convocação).

 

5.3 - Serão aprovados neste concurso, os candidatos que obtiverem um índice de acertos de 70 % (setenta por cento) sobre a média aritmética das cinco maiores notas da prova objetiva e das cinco maiores notas da prova discursiva.

 

5.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

 

5.5 - Somente será admitido ao local das provas o candidato que estiver munido do original do seu documento de identidade, sendo aceita Carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina ou Passaporte, ou Carteira Nacional de Habilitação emitida nos termos da Lei Federal n.º 9503/97 (com foto) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social; de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

5.5.1- O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

 

5.5.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

 

5.6 - Não haverá, sob pretexto algum, segundo chamada das provas acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do exame, o candidato que faltar as provas.

 

5.7 –Não será admitido o ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

 

5.8 – As provas descritas nos itens 5.1.1 e 5.1.2 serão entregues simultaneamente ao candidato que terá 4 (quatro) horas para finalização de ambas.

 

 5.9- Nenhum candidato fará as provas fora do dia, horário e local fixados.

 

 5.10- Não será permitido, nas provas, nenhum tipo de consulta a livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha informações sobre medicina, bem como o porte ou utilização de meios eletrônicos que possibilitem comunicação à distância e/ou comunicação interpessoal.

 

5.11- Será eliminado do Exame o candidato que:

 

5.11.1- Ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes de decorrido o período fixado para saída;

 

5.11.2 - Não devolver o Cartão de Respostas da prova objetiva e/ou o Caderno de Questões/Respostas da prova Discursiva ou integralmente, qualquer outro material solicitado;

 

5.11.3- Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma;

 

5.11.4 - Utilizar-se de livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material que contenha informações sobre medicina;

 

5.11.5 - Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação;

 

5.11.6 - Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

 

5.11.7 – Entrar no local de aplicação das provas portando telefone celular, Bip, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

 

 5.12 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sala da prova, por qualquer motivo.

 

5.13 – O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Não haverá substituição do cartão respostas.

 

5.14 – Será atribuída NOTA ZERO, na correção do cartão respostas, à questão com mais de uma opção assinalada, sem nenhuma opção assinalada e com emenda ou rasura.  No caso da prova discursiva, só será considerado para efeito de correção o que estiver escrito dentro do espaço destinado à resposta, no caderno de questões respostas.

 

5.15 – É vedado ao candidato inserir no caderno de questões/respostas da prova discursiva, exceto no local reservado para esse fim, o seu nome, sua assinatura, o local da realização da prova, ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação da mesma.

 

5.16 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

 

5.16.1 - O candidato que não observar o disposto no item anterior, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, deverá ser Lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.  

 

5.17- Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início da mesma, por motivo de segurança.

 

5.18 – Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão respostas referente à prova objetiva e o caderno de questões/respostas referente à prova discursiva.

 

 

6do GABARITO, DOs resultados E RECURSOS

 

6.1 - Será divulgado no dia 29 de Agosto de 2005, através do site da SBP (www.sbp.com.br) o gabarito oficial preliminar contendo tanto as respostas da prova objetiva descrita no item  5.1.1.como o padrão preliminar de respostas da prova discursiva descrita no item 5.1.2.

 

 6.2 - O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do gabarito da prova objetiva e/ou discursiva poderá recorrer até o dia 09 de Setembro de 2005, na forma estabelecida no item 6.4.

 

6.3 - A lista dos aprovados no Concurso, será divulgada no dia 30 de Setembro de 2005, juntamente com as notas dos 5 (cinco) candidatos com melhor aproveitamento na prova objetiva e dos 5 (cinco) candidatos com melhor aproveitamento na prova discursiva e poderá ser conferida no site da SBP ( www.sbp.com.br). Todos os candidatos receberão posteriormente, suas notas por correspondência, após a divulgação da lista dos aprovados.

 

 

 

6.4 - O recurso deverá:

 

·         Ser por escrito, dirigido à Comissão Executiva do Título de Especialista em Neonatologia – CEXTEN, entregue em mãos, devidamente protocolizado, na sede da Sociedade Brasileira de Pediatria. Para os candidatos que residam fora da sede da SBP os recursos poderão ser enviados pelo correio, através do SEDEX, para a sede da SBP (Rua Santa Clara, nº 292, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22041-010), desde que a postagem seja feita dentro do prazo estabelecido.

·          Ser acompanhado de todos os documentos e fundamentações que o candidato considere úteis à apreciação do recurso.

·         Conter endereço completo para correspondência.

 

6.5- O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade. O mandato ficará retido.

 

6.6 – Os recursos serão decididos soberanamente, pela Comissão Executiva do Título de Especialista em Neonatologia – CEXTEN, e o resultado será enviado, por escrito, ao candidato ou ao procurador, com instrumentos de mandato com poderes específicos e expressos para tal, até o dia 20 de Setembro de 2005, apesar do disposto no item 6.9.

 

6.7 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste edital, ou que não esteja devidamente fundamentado.

 

6.8 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

 

6.9- As alterações de gabarito, após a avaliação dos recursos serão divulgadas, através do site da SBP.

 

 

7- DO PROGRAMA E DA BIBLIOGRAFIA BÁSICA

 

Programa

 

1)             Cuidados ante-natais e suas implicações no feto e no recém-nascido (RN);

2)             Infra-estrutura para o atendimento neonatal;

3)             Identificação de risco perinatal;

4)             Terminologia perinatal;

5)             Cuidados ao recém-nascido na sala de parto – reanimação neonatal, asfixia perinatal;

6)             Transporte do recém-nascido

7)             Classificação do recém-nascido;

8)             Indicadores de risco neonatal;

9)             Cuidados com o recém-nascido de baixo risco;

10)         Cuidados com o recém-nascido de alto risco;

11)         Termoregulação;

12)         Aleitamento materno;

13)         Nutrição do recém-nascido de termo;

14)         Hiperbilirrubinemia neonatal;

15)         Distúrbios metabólicos;

16)         Erros inatos do metabolismo;

17)         Manejo de líquidos e eletrolíticos no período neonatal;

18)         Dor no recém-nascido: manejo e avaliação;

19)         Distúrbios respiratórios, Reposição de surfactante e outras estratégias;

20)         Abordagem ventilatória do recém-nascido com insuficiência respiratória;

21)         Suporte hemodinâmico no período neonatal;

22)         Choque;

23)         Problemas cardiovasculares;

24)         Persistência do canal arterial;

25)         Problemas renais e insuficiência renal aguda e crônica;

26)         Suporte nutricional e alimentação do pré-termo - enteral e parenteral;

27)         Diagnóstico por imagem no período neonatal;

28)         Problemas neurológicos e neurocirúrgicos;

29)         Problemas genéticos;

30)         Infecções no recém-nascido

31)         Prevenção e controle das infecções hospitalares em unidades neonatais;

32)         Enterocolite necrosante;

33)         Problemas hematológicos e hemocomponentes usados no RN;

34)         Triagem neonatal;

35)         Problemas auditivos no recém-nascido;

36)         Problemas oftalmológicos no recém-nascido;

37)         Problemas ortopédicos no recém-nascido;

38)         Emergências e afecções cirúrgicas no recém-nascido;

39)         Farmacologia neonatal;

40)         Dilemas éticos no período neonatal;

41)         Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso;

42)         Seguimento do recém-nascido de risco.

 

 

Bibliografia básica recomendada:

 

1)        American Academy of Pediatrics, American Heart Association (ed): Textbook of Neonatal Resuscitation (Manual de Reanimação Neonatal, língua portuguesa) 4º ed., 2003.

 

2)        Avery G, Fletcher MA, MacDonald MG (eds): Neonatology Pathophysiology Management of the Newborn. 5th ed. Philadelphia: Lippincott, 1999.

 

3)        Alves Filho e Trindade O. (eds): Clínica de Perinatologia. Rio de Janeiro: Medsi, 2001, 2002 e 2003.

 

4)        Costa HPF, Marba ST (eds): O recém-nascido de muito baixo peso. Série Atualizações Pediatricas da Sociedade de Pediatria de São Paulo: Atheneu, 2003.

 

5)        Carvalho ES, Carvalho WB. (eds): Terapêutica e Prática Pediátrica. 2ª ed. São Paulo: Atheneu, 2001.

 

6)        Fanaroff AA, Martin RJ (eds): Neonatal – Perinatal Medicine. 7th ed. St. Louis: Mosby, 2001.

 

7)        Goldsmith SP, Karotkin EH (eds): Assisted ventilation of the neonate.

3 th ed. Philadelphia: Saunders, 1996

 

8)        Klaus MH, Fanaroff AA (eds): Care of the high- risk neonate. Philadelphia:  Saunders, 2001.

 

9)        Kopelman B, Miyoshi M, Guinsburg R (eds): Distúrbios Respiratórios no Período Neonatal. São Paulo. Atheneu, 1998.

 

10)    Lopes SMB, Lopes JMA (eds): Follow up do recém-nascido de alto risco.  Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

 

11)    Marcondes E., Vaz FAC, Ramos JLA, Okay Y. (eds): Pediatria Básica. Tomo I – Pediatria Geral e Neonatal. 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2002.

 

12)    Matsumoto T, Carvalho WB, Hirschheimer (eds): Terapia Intensiva Pediátrica. 2ª ed. São Paulo: Atheneu, 1997.

 

13)    Ministério da Saúde: Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso. Método Canguru, 2002.

 

14)    Remington JS, Klein JO (eds): Infectious diseases of the fetus and newborn infant. 6th . Philadelphia: Saunders, 2001.

 

15)    Segre CAM (ed): Perinatologia. Fundamentos e Prática. São Paulo: Sarvier, 2002.

 

16)    PRO-RN: Módulo mais recente do último ciclo distribuído no Brasil até o momento da publicação oficial do edital da prova (TEN 2005)

 

17)    Documentos Científicos da SBP da área de neonatologia _ www.sbp.com.br

 

18)   Cloherty JP & Stark AR (eds): Manual of Neonatal care, 5ª ed.Philadelphia: Lippincott-Raven, 2003

 

19)   Kopelman B et cols (eds): Diagnóstico e tratamento em Neonatologia. 1ª ed. São Paulo: Ateneu, 2004.

 

20)   Moreira, MEL, Lopes, JMA, Carvalho, M (org.): O Recém-nascido de alto risco: Teoria e prática do cuidar. 1ª ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2004.

 

 

8– DOS SERVIÇOS DE NEONATOLOGIA RECONHECIDOS PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA.

 

  1. Maternidade Climério de Oliveira – UFBA
  2. Faculdade de Medicina de Sorocaba da PUC
  3. Hospital Regional de Taguatinga – Brasília / DF
  4. Instituto Materno Infantil de Pernambuco – IMIP-PE
  5. Maternidade de Campinas – SP
  6. UNESP, Botucatu, São Paulo
  7. Hospital Municipal Mário de Moraes Altenfelder da Silva – SP
  8. Faculdade de Medicina de Uberlândia – MG

 

 

 

 

9 - DA BANCA EXAMINADORA

 

9.1 A Comissão Executiva do TEN (CEXTEN) será composta por 04 (quatro) membros do Conselho Científico do Departamento de Neonatologia da SBP;

 

9.2  A elaboração da prova será feita pelos membros da comissão paritária, que é constituída por 4 (quatro) membros do Departamento de Neonatologia da SBP e 4 (quatro) membros da AMIB e CEXTEN.

 

O presidente poderá escolher assessores e colaboradores que auxiliarão no andamento dos trabalhos, mas não participarão nos processos de avaliação.

 

10 – Disposições Gerais

 

10.1 A SBP não se responsabilizará por despesas a quaisquer títulos realizadas pelos candidatos.

 

 10.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

 

10.3 A Comissão do concurso é soberana no julgamento dos casos não previstos neste edital.

 

 10.4 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

11 – DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEONATOLOGIA - TEN.

 

11.1 Para obtenção do Certificado em questão, o candidato aprovado no concurso deverá obedecer ao seguinte procedimento:

 

11.1.1 - Requerer a sua confecção na Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP, mediante a apresentação do comprovante de depósito, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), em nome da Sociedade Brasileira de Pediatria, no Banco Bradesco, agência: 0472-3 e conta corrente: 52000-4. Este comprovante deverá ser encaminhado à SBP, mencionando o nome completo do candidato, endereço e número do CRM definitivo, através do FAX: 0xx (21) 2547-3567 ou via Correios para à Rua Santa Clara nº 292 – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22041-010.

 

11.1.2- Esta taxa é referente à confecção do Certificado de Especialista em Pediatria com Área de Atuação em Neonatologia pela Associação Médica Brasileira (AMB).

 

10.1.3- O Certificado será entregue diretamente ao médico pela Federada da AMB do seu Estado.